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NOTÍCIA DO DIA

TCE APROVA CONTAS DE PAULO CÂMARA DE 2016 POR UNANIMIDADE

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1_mRYN4cuuq1-qtkTUI5P9CQO Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio que recomenda à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a aprovação das contas do governador Paulo Câmara (PSB) relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo foi conselheiro Valdecir Pascoal, cujo voto aprovado por unanimidade, durante sessão especial realizada hoje. Participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto, Carlos Porto, Dirceu Rodolfo, Teresa Duere e Ranilson Ramos e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

Constituíram o objeto da prestação de contas a movimentação contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo e o relatório da Secretaria da Fazenda sobre a execução do orçamento e a situação financeira do Estado. O exame preliminar das contas foi realizado por um grupo de trabalho formado por servidores. O relatório está estruturado em 13 blocos abrangendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como os demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, aborda os cenários estadual e nacional, apresentando indicadores sociais e econômicos de Pernambuco em comparação com os índices no âmbito nacional, a atuação do Estado quanto à sua organização administrativa, os gastos com saúde e educação, a situação da Previdência pública, as parcerias com o terceiro setor e o monitoramento das recomendações feitas pelo Tribunal em julgamento de prestações de contas anteriores.

De acordo com o voto do relator, o Balanço Geral do Estado observou todas as exigências da legislação, tendo alcançado um resultado primário naquele exercício de R$ 777,41 milhões, cumprindo metas estabelecidas na LDO. Além disso, segundo o voto, respeitou os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os critérios para realização de operações de crédito, o limite de despesa com contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP) em relação à Receita Corrente Líquida, e obteve um superávit financeiro da ordem de R$ 1,29 bilhão.

Por outro lado, aplicou 26,89% de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que equivale a R$ 4,84 bilhões, cumprindo o mínimo constitucional de 25%, e 15% nos serviços públicos de saúde – R$ 2,7 bilhões, quando o mínimo constitucional exigido é 12%. Segundo o TCE, ainda implementou ou está implementando a grande maioria das recomendações feitas pelo órgão no julgamento das contas dos anos de 2012, 2013 e 2014. Fonte: Blog do Magno Martins

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