BRASIL
PROJETO DE DANILO CABRAL ADEQUA ENSINO REMOTO ÀS REGRAS DA LGPD

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou projeto de lei (PL 4.695/2020) para proteger os dados dos estudantes que estão tendo aulas remotas. O parlamentar explica que a adoção de plataformas tecnológicas para o ensino à distância gera risco de possível manejo e compartilhamento de dados pessoais de forma ilegal.
“O maior público do ensino à distância, com a pandemia, é formado por crianças e adolescentes. Precisamos evitar potencial lesão aos direitos de privacidade dos que estão envolvidos em atividades escolares remotas, tanto estudantes como profissionais da educação”, explica Danilo Cabral.
A preocupação é de tal monta que o comitê técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa, mantido pelos Tribunais de Contas, emitiu recomendações técnicas de tratamento de dados pessoais aos Tribunais de Contas para a fiscalização das plataformas tecnológicas adotadas para ensino à distância. “Por isso, nosso projeto estabelece a obrigatoriedade de que sejam observados critérios e medidas de segurança nas plataformas de educação à distância, atinentes às diretrizes da LGPD, e convergentes com as recomendações do Instituto Rui Barbosa.
Segundo o projeto, o uso da tecnologia deve ser feito, sempre que possível, sem o fornecimento e compartilhamento de dados pessoais. Também é recomendada a não coleta e disponibilização de dados sensíveis relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria do usuário.
A proposta também determina que o tratamento, coleta e compartilhamento de dados dos profissionais da educação, pais ou responsáveis ou alunos se dará mediante prévio e expresso consentimento dos titulares dos dados. E que os dados coletados serão armazenados em território nacional, e só poderão ser usados para treinamento de sistemas de inteligência artificial mediante prévio e expresso consentimento dos titulares dos dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no último dia 18 para regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Ela, por exemplo, define categorias de dados, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.
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