CIDADE
Prefeitura de Saloá emite novo decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus
A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto nesta quinta-feira (24) onde adotou novas medidas para combater a disseminação da Covid-19. Destaca-se a suspensão dos pontos facultativos do dia 28 de fevereiro e 1 de março no âmbito do poder executivo municipal e a volta às aulas na rede municipal de ensino no dia 07 de março.
Outras medidas também foram adotas pela prefeitura para que possamos vencer esse momento de pandemia com toda segurança possível, mas a população precisar seguir as orientações sanitárias, como o uso de máscara, higienização das mãos, distanciamento social e se vacinar.
Confira o decreto: Art. 1º As aulas na rede municipal de ensino retornam no dia 07 de março de 2022, com estabelecimento de regras sanitárias, em especial as seguintes:
I – Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e professores;
II – Disponibilização de álcool gel e lavatórios para os alunos;
III – Obrigatoriedade de apresentação de cartão de vacinas, para os
alunos que estiverem sendo contemplados pelo PNI;
Parágrafo único – Em caso de não apresentação de cartão de vacinas pelo
aluno, a direção da escola deverá obrigatoriamente comunicar aos pais ou
responsáveis, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a regularização
da situação vacinal, pelos pais ou responsáveis, sob pena de comunicação
ao Ministério Público e Conselho Tutelar;
Art. 2º – Ficam estabelecidos as seguintes restrições na realização de eventos:
§ 1º No período de 9 de fevereiro a 1º de março de 2022, a presença de público nas atividades e nos eventos esportivos, incluído o futebol profissional, fica restrito a:
I – 500 (quinhentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade
do ambiente, o que for menor, quando a atividade ocorra em local aberto;
(AC)
II – 300 (trezentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade
do ambiente, o que for menor, quando a atividade ocorra em local
fechado. (AC)
§ 2º No período de 9 de fevereiro a 1o de março de 2022, a presença de
público nos eventos corporativos e institucionais, tais como seminários,
palestras, colações de grau, observará o limite de pessoas e demais
regras fixadas em no plano de convivência do Governo do Estado.
Art. 3º Fica autorizada a realização de eventos culturais, shows e
bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados
ou abertos, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes,
sem restrição de horário, observado o disposto nos parágrafos deste
artigo.
§ 1º No período de 9 a 24 de fevereiro de 2022, observada a disciplina
fixada na portaria da conjunta referida no §2º, a presença de público
nos eventos indicados no caput fica restrita a:
I – 500 (quinhentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade
do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais abertos; e (AC)
II – 300 (trezentas) pessoas ou 50% (cinquenta por cento) da capacidade
do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais fechados. (AC)
§2º No período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022, fica vedada em
todos o território do município de Saloá a realização de qualquer tipo
de evento cultural, independentemente do número de participantes,
inclusive festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de
ingressos, em ambientes fechados ou abertos.
Art. 4º Até 31 de março de 2022, o acesso ao público a restaurantes,
bares e lanchonetes, inclusive os localizados em centros comerciais e em
feiras de negócios, somente será admitido mediante a apresentação dos
certificados de comprovação do cumprimento do esquema vacinal.
Art. 5º – Ficam suspensos os pontos facultativos do dia 28 de fevereiro
e 01 de março de 2022, no âmbito do poder executivo municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Assessoria de Comunicação de Saloá
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