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NOTÍCIA DO DIA

LULA É CONDENADO A 12 ANOS E 11 MESES NO PROCESSO DO SÍTIO DE ATIBAIA

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa de Lula diz que recorrerá da decisão. A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná.

Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo. O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

Gabriela Hardt também determinou o confisco do sítio (leia mais abaixo) e estabeleceu o valor mínimo de reparação de danos causados: R$ 85 milhões. Ela ainda decretou a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena estabelecida. A medida atinge ainda os outros condenados por lavagem de dinheiro – Léo Pinheiro, José Carlos Bumlai, Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Dinis, Roberto Teixeira, Fernando Bittar e Paulo Gordilho.

No início de janeiro, ao apresentar as alegações finais no processo, a defesa havia pedido absolvição por “insuficiência de provas” e “atipicidade das condutas”. No documento, com 1,6 mil páginas, os advogados defendem que Lula “não é e jamais foi” proprietário do sítio e que não havia como provar que ele soubesse das reformas. Também alegam que o ex-juiz Sérgio Moro não tinha “a necessária imparcialidade” para julgar o caso e que, portanto, o processo deveria ser remetido a outra Vara de Justiça.

Na sentença desta quarta, a juíza Gabriela Hardt citou Moro: “Afirmo que desde que assumi a condução dos presentes autos não vislumbrei qualquer decisão proferida pelo magistrado que me antecedeu que não tenha sido devidamente fundamentada, sendo que a análise de tais fundamentações atestam que estão de acordo com interpretações válidas dos normativos atinentes e do Sistema Processual brasileiro, afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade. Portanto, nenhuma nulidade a ser reconhecida nos autos durante a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro”. Fonte: G1.com

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