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NOTÍCIA DO DIA

PROPOSTAS DE ARMANDO PARA BENEFICIAR AS MICROEMPRESAS

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13693532393_1036837586_bBrasíliaO senador Armando Monteiro comemorou, na tribuna do Senado, a aprovação de relatório de sua autoria que disciplina o uso da substituição tributária na cobrança do ICMS sobre as micro e pequenas empresas optantes do Simples. Isso significa que 1 milhão de empresas serão beneficiadas pagando menos impostos e contando com mais recursos para a ampliação dos negócios. A proposta aguarda votação pelo plenário da Casa. Em seu discurso, Armando criticou os estados que usam, de forma indiscriminada e abusiva, o instrumento da substituição tributária no ICMS, o que está anulando os benefícios proporcionados pelo Simples Nacional.

Ele destacou que o Simples é uma conquista do pequeno empreendedor brasileiro e lembrou da grande contribuição dada pelos governos da presidenta Dilma e do ex-presidente Lula para a melhoria do ambiente dos negócios para este segmento.

Ex-presidente Lula  –  Cabe, por um dever de justiça, destacar a importância da participação do ex-presidente Lula em três momentos fundamentais. Primeiro, em 2003, ao apoiar a promulgação da Emenda nº 42, que previa a instituição de lei complementar autorizando a criação de regimes tributários especiais ou simplificados para micro e pequenas empresas no âmbito dos três níveis de governo.

Assim, estava aberto o caminho para o Simples Nacional, respaldado em ditame constitucional. O segundo momento foi quando o Presidente Lula sancionou a Lei do Simples Nacional. Sem a sua sensibilidade para esta causa, é muito provável que, se não contássemos com esse compromisso não estivéssemos comemorando hoje o sétimo ano de vigência dessa lei. Considero, sem dúvida, que esse foi um dos mais importantes legados do mandato do Presidente Lula.

Posteriormente, em 2008, ainda durante o seu período, o Presidente sancionou a nova lei complementar, ampliando o número de setores que poderiam participar do Simples Nacional, e instituindo o comitê que busca simplificar os procedimentos de registro e de legalização das pequenas empresas. Porém – e eu estou me referindo à Lei Complementar nº 128 –, o mais importante foi a criação da figura do “microempreendedor individual”, o MEI, aquele que trabalha por conta própria, cujo faturamento pode se enquadrar no limite, até R$ 60 mil/ ano. Assim, pudemos resgatar da informalidade milhões de brasileiros, que passaram a contar com um cadastro de pessoa jurídica, o que permitiu a abertura de conta bancária; ou seja, a existência formal dessas atividades que envolvem milhões de brasileiros.

Presidenta Dilma  –  Também se deve registrar como altamente positiva a iniciativa da Presidente Dilma, que, em 2011, sancionou uma lei autorizando a atualização dos limites do Simples Nacional, inclusive ampliando o espaço de permanência, já que as receitas de exportação foram excluídas do cálculo para efeito da permanência das faixas, do limite das faixas, o que representou uma grande contribuição porque o sistema anterior tinha, por assim dizer, um viés antiexportador, incluía a receita de exportação e, com isso, a empresa perdia o enquadramento no Simples. A despeito de toda essa evolução positiva e do reconhecimento que o país tem sobre o marco que é o Simples, as atuais disfunções do nosso sistema tributário também já ameaçam essas conquistas.
Crédito da foto: Alexandre Albuquerque/Divulgação

Armando aprova proposta que libera 1 milhão de pequenos empresários de antecipar impostos  –  O senador Armando Monteiro teve um relatório aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que beneficiará aproximadamente um milhão de micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional. O relatório exclui a cobrança de Substituição Tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), resultando em mais recursos para a ampliação dos negócios.  Nos últimos 12 meses, o setor gerou quase 80% dos empregos formais no País.

Para cerca de 150 mil micro e pequenas empresas que ainda ficaram sob o regime, Armando propôs um prazo maior para o recolhimento do ICMS da Substituição Tributária, visto que o prazo mínimo passaria a ser de 90 dias. Além disso, o senador sugere um modelo de recolhimento simplificado para que as empresas não sejam mais obrigadas a perder tempo e recurso para o cumprimento das obrigações com o cálculo de imposto. Armando Monteiro defende a melhoria do ambiente de operação dessas empresas, que estão penalizadas por causa da utilização inadequada da Substituição Tributária por parte dos estados da federação.

“Na prática, isso significou um aumento de carga tributária para as pequenas empresas. Então nossa proposta reduziu  o grupo de setores que está hoje submetidos a este regime, o que significa dizer  que um grande número de empresas deixam agora de ser alcançada por esse instrumentos tão penalizador dos pequenos negócios”, salientou. Armando reiterou que o uso abusivo e indiscriminado do instrumento, compromete os benefícios fiscais oferecidos pelo regime Simples a pequenas e microempresas (Lei Complementar 123/2006).

A substituição tributária é um método de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Assim, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como é o caso do ICMS, que incide mais de uma vez na cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.  –  Crédito da foto: Ana Luiza Sousa

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