CIDADE
Decreto exige comprovação de vacinação para acesso em prédios públicos e privados em Saloá

A Prefeitura Municipal de Saloá torna público o Decreto Nº 004/2022 (disponível abaixo), que torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, como condição para ingressar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para a sua concessão, em todo território do município.
Confira um resumo do Decreto: Art. 1º – É obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 para ingressar em locais que prestem serviços à coletividade e também para obtenção de serviços, em todo território do município de Saloá, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Art. 2º – Ficam condicionados, a partir de 25 de janeiro de 2022, à prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo, público e privado.
Art. 3º – A obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação estabelecida neste Decreto será exigida das pessoas em faixa etárias cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de imunização do Ministério da Saúde.
Art. 4º – O estabelecido neste Decreto se aplica aos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo;
I – Estádios, ginásios esportivos, piscinas, cachoeiras, campos de futebol e clubes sociais; II – Salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral; III – Atividade de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; IV – Locais de visitação turísticas e parques de diversões, parques aquáticos e apresentações;
V – Conferências e feiras comerciais. VI – Comércio em geral.
Art. 5º – Caberá aos estabelecimentos nominados no artigo 4º, do presente Decreto, a adoção das providências necessárias: I – Ao controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente do documento de identidade com foto; II – A manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações; e III – Ao cumprimento das medidas de proteção à vida aplicáveis ao tipo de estabelecimento e ao nível de alerta previsto para o território de sua localização.
Art. 6º – O comprovante de vacinação contra COVID-19 poderá ser realizado através da apresentação da carteira de vacinação ou outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único de Saúde, em suporte físico ou digital, que comprove a aplicação de vacina contra COVID-19.
Parágrafo Único – serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra COVID-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: I – Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde; II – Comprovante /caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Saloá ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Art. 7º – Os servidores públicos para entrarem nas repartições que estão lotados são obrigados a apresentar comprovante de vacinação, salvo aqueles que estão autorizados a trabalharem em home-office.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 24 de janeiro de 2022.
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