SAÚDE
COMITÊ DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 DECIDE MANTER DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2021
A Prefeitura Municipal de Saloá, através do Comitê Municipal de Enfretamento ao Coronavírus informa a toda população que após reunião realizada nesta terça feira (11) foi definido que permanecem em vigor, as medidas adotadas no Decreto Nº 022/2021 do Governo Municipal. Confira o decreto:
Visando a diminuição dos casos e a disseminação do coronavírus o Governo Municipal Decreta que ficam proibidas as seguintes atividades econômicas e sociais:
• Bares, Restaurantes e Similares, com exceção de entrega por delivery;
• Academias e Similares no âmbito do Município de Saloá;
• Realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas, templos e
demais locais de culto.
Fica permitido o atendimento ao público e funcionamento regular das atividades econômicas, sem aglomeração e respeitando-se os seguintes horários e das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h nos finais de semana e feriados, com no máximo 30% da capacidade.
• Comércio em geral;
• Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
• Salão de Beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário podem realizar entrega em domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru, com exceção os estabelecimentos da Praça São Vicente e Praça Agamenon Magalhães, sendo-lhes vedado também o funcionamento por drive-thru e de coleta.
Continuam suspensas a retomada das aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas no âmbito do município de Saloá; As atividades econômicas e sociais que não tenham sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar e cumprir os horários de funcionamento: das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h nos finais de semana e feriados.
Permanece vedado em todo município de Saloá o funcionamento dos estabelecimentos e práticas das atividades seguintes: Clube sociais, esportivos e agremiações; parque de diversão, temáticos e similares; competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.
Permanece vedada no território do município de Saloá a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos se qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. Inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurante, independentemente do número de participantes. Permanece obrigatório, em todo território do Município de Saloá, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e vans.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, a seus servidores, funcionários e colaboradores; Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento na não observância do uso de máscaras pelo estabelecimentos privados;
Art. 8º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar
responsabilização dos infratores, além de interdição, nos termos da
legislação existente.
Art. 9. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Saloá, 27 de Abril de 2021.
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