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NOTÍCIA DO DIA

NOTA DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SALOÁ

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desfileDSC_2557SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO DURANTE AS ELEIÇÕES DESTE DOMINGO –  O juiz eleitoral da comarca de Saloá, o Dr. Eliziongerber de Freitas no uso de suas atribuições legais e de acordo com o código eleitoral, informar a toda população que fica proibido: A venda e a distribuição de qualquer tipo de bebida alcoólica das 00:oo até às 18:00 do dia 05 de outubro (Domingo); Fica proibido a pratica do derramamento de santinhos ou qualquer material eleitoral; Fica proibido o ingresso de qualquer pessoa na cabina de votação que não seja o eleitor;

Fica proibida a permanência de carro pilotado com propaganda de candidato nas avenidas ou ruas onde estão situados os locais de votação; Fica proibido o transporte de eleitor por carro que não esteja cadastrado na justiça eleitoral; A vigilância fica por conta da polícia militar, polícia civil e demais órgãos da justiça eleitoral; Os infratores ficam sujeitos às penas dos crimes previstos na lei. Essas são algumas recomendações que devem ser seguidas por todos no dia da eleição.

Eliziongerber de Freitas  –  Juiz Eleitoral da cidade de Saloá/PE

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