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NOTÍCIA DO DIA

ARCOVERDE RECEBE A “AGENDA 40” NESTA QUARTA-FEIRA (18)

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26/02/2014.Cristiane Silva/Esp.DP/D.A Press Politica Eduardo Campos,Fernando Bezerra,Geraldo Julio e Paulo Camara no bloco de carnaval da folha de Pernambuco.Evento comandado por Paulo Câmara (PSB) e pela prefeita Madalena Britto (PTB) será nesta quarta (18)  –  A Frente Popular de Pernambuco promove, nesta quarta-feira (18), mais uma Agenda 40, a primeira depois da convenção oficializar a candidatura de Paulo Câmara (PSB) ao Governo do Estado. As edições do evento vêm reunindo cada vez mais pessoas para apresentação de ideias e coletar sugestões para o Programa de Governo da chapa majoritária, completada pelo candidato a vice, Raul Henry (PMDB), e ao Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB). Desta vez,o encontro acontece no município de Arcoverde, promovido pela prefeita Madalena Britto, que, apesar de pertencer ao PTB, apoia o socialista.
A Agenda 40 acontecerá a partir das 18h, na quadra do Colégio Cardeal Arcoverde (Avenida Dom Pedro II, 792 – Centro), e terá a participação de lideranças do município e da região. Na última sexta-feira (13), a frente promoveu duas Agendas 40, que reuniram cerca de 8 mil pessoas em Floresta e Petrolândia, no Sertão do Itaparica. veja mais em: http://adf.ly/pfZxl

O PSB entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou a retirada imediata de publicação no site da prefeitura  –  O Tribunal Regional Eleitoral (TER) acatou uma representação do PSB contra o senador Armando Monteiro Neto (PTB), o deputado federal João Paulo (PT) e o prefeito de Nazaré da Mata, Nado Coutinho (PTB), por “clara realização de propaganda eleitoral antecipada”. Relator da matéria, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, determinou a retirada imediata de uma publicação no Facebook oficial da Prefeitura, em 5 de maio deste ano, promovendo uma agenda da chapa petebista no município.

O PSB denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a postagem, que mostra a utilização de uma ferramenta de comunicação institucional – o site da Prefeitura – para promover uma candidatura ao Governo. Em seu relatório, o desembargador observou a “expressa referência às respectivas candidaturas e a projetos que fazem menção direta ao pleito vindouro, em desrespeito ao art. 57-A da Lei n.º 9.504/1997” e a “nítida extemporaneidade da propaganda, por antecipação, podendo ocasionar desigualdade no pleito a permanência das publicidades aqui apresentadas”. Após serem citados, Monteiro Neto, João Paulo e Coutinho terão 48 horas para responderem à Justiça Eleitoral.

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